Total de visualizações de página

terça-feira, 5 de julho de 2011

PRETAÇÃO DE CONTAS

APRESENTAÇÃO
O projeto viver, brincar e aprender é uma ação realizada pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI que tem como objetivo oferecer uma colônia de férias as crianças e adolescentes, pois estando elas de férias das escolas, terão oportunidades de desfrutar de passeios e recreação, como forma de retirá-las da rua e do trabalho infantil, oferecendo alternativas de lazer onde elas possam ter seu direito assegurado de brincar, praticar esporte como também adquirir conhecimentos.
A colônia de férias foi realizada no mês de Janeiro; três dias por semana: as segundas, quartas e sexta-feira.
No mês de julho realizamos nossa colônia de férias em apenas duas semanas de acordo com o recesso das escolas, através de atividades pedagógicas, lúdicas e culturais, os monitores trabalharam temas como: O lúdico, como alicerce para a vida futura, resgate da nossa cultura e incentivo ao esporte.
Os dias de atividades as crianças ao chegarem ao PETI recebiam a primeira merenda e saiam para o passeio,  a equipe levavam frutas,  lanche e almoço, pois só retornavam a tarde,  cada dia era um lugar diferente como por exemplo:
Praia de soledade
Barreiras, Diogo Lopes e Macau
Piscina da Alcanorte
Durante a colônia de férias eram realizadas várias brincadeiras: Rodas de capoeira, queimada, vôlei e campeonato de futebol.

JUSITIFICATIVA
A proposta pedagógica do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI é de retirar crianças e adolescentes do trabalho infantil, lugar de criança é na escola desenvolvendo seu potencial e habilidades intelectuais e um bom desempenho nas atividades. Cultura, esporte e lazer, estimular a participação, interesse para descobrir seus próprios direitos. De cidadãos.
O referido projeto visa proporcionar um trabalho direcionado as atividades lúdicas, como esporte e lazer visando o apoio sócio-educativo numa tentativa de evitar que essas crianças e adolescentes retornem ao trabalho infantil, sendo impossibilitadas de ter um desenvolvimento saudável e desfrutar de vivências cotidianas inerentes ao seu crescimento. A criança e o adolescente devem ter o direito garantido de brincar, praticar esporte e diverti-se.












OBJETIVO GERAL
·       Proporcionar ações lúdicas, educativa, esporte e lazer numa tentativa de prevenir e erradicar o trabalho infantil.



OBJETIVOS ESPECÍFICOS
·       Divulgar as ações realizadas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil em Macau e distritos do nosso município.
·       Proporcionar o Reforço escolar;
·       Analisar valores e comportamentos para viver em sociedade;
·       Sensibilizar as crianças a resgatar a nossa cultura através de visitas a pontos turísticos e culturais.
·       Estimular a valorização do programa por parte das crianças e adolescentes.
·       Retirar crianças de ruas e do trabalho infantil.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Pedagógicas: Leituras prazerosas, jogos educativos, cruzadinhas caça-palavras e outras atividades divertidas.
 Capoeira: Organizou-se um cronograma de apresentações em escolas municipais, estaduais e outras instituições convidam como SESI, APAE e CIRANDINHA.
 
Artes: Atividades de desenhos, pintura, dobradura e maquetes como também musicas e vídeos educativos confecção de cartazes e cartões relacionados os temas trabalhados.
 
Esporte: Jogos, brincadeiras, futebol.


METODOLOGIA
·       Realização de aulas de dança e capoeira, o grupo de dança expressão da arte realizou varias apresentações em escolas municipais, estaduais e eventos de ruas, para reconhecer a dança como produto cultura.
 
·       Realização de visitas aos pontos turísticos, como: museu, centro cultural porto de ama, as praias e moinhos visando resgatar a cultura do nosso município.
 
·       Dinâmica de grupo para trabalhar o coletivo e o respeito mútuo.
CONCLUSÃO
As atividades programadas foram realizadas alcançando o objetivo proposto pelo programa, onde sentimos o envolvimento e a interação por parte da grande maioria dos usuários (alunos) e equipe forma o PETI.

EQUIPE TÉCNICA

Ø EDNA MARIA COSTA
Ø MARIA SOLANDIA L. DE ALBUQUERQUE
Ø SÔNIA OTAVIANO DA SILVA
Ø LAYZE ROSE DE MELO FONSECA
Ø MÁRCIA PAULA DE OLIVEIRA
Ø VERÔNICA CRISTINA RODRIGUES
Ø FÁBIO CRISTIANO DE LIMA
Ø RITA CRISTINA DE SOUZA
Ø CARLOS ANTONIO S. DE SOUZA
Ø ANDERSON W. FERNANDES LOURENÇO
Ø ANTONIO ADÉRCIO
Ø MARIA IONE DE SOUZA LIMA
Ø MIRILEIDE LOPES DE MELO
Ø FRANCISCA EMILIA SILVA

sábado, 4 de junho de 2011

Trabalho infantil será erradicado no Brasil antes de 2015, prevê diretor do MTEO

Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, em 12 de junho, será comemorado, no Brasil, com atividades em vários estados



Apesar de alguns estados, como a Bahia, o Piauí e o Maranhão ainda apresentarem um número alto de crianças no trabalho - a cada 100 crianças cerca de 17 trabalham, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) -, o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Leonardo Soares de Oliveira, prevê que antes de 2015 o trabalho infantil será erradicado no país.
“Se considerarmos o número de crianças e adolescentes encontrados em situação de relação de emprego pela auditoria trabalhista, notamos que o número vem caindo, em consonância com o que os números da Pnad/IBGE demonstram”, disse. "A erradicação deve acontecer antes de 2015. Não é por acaso que o nosso país foi escolhido, de forma unânime, como a sede da 3ª Conferência Mundial sobre o Trabalho Infantil, a ser realizada em 2013”, completou.

Para ajudar no combate à exploração infantil, de acordo com o MTE, os auditores fiscais do trabalho fazem ações de inspeção constantemente. Quando um auditor fiscal visita um estabelecimento e detecta a presença de crianças e adolescentes com idades entre 5 anos e 14 anos, preenche uma ficha com dados da criança, notificando o empregador para afastá-lo do trabalho ilegal. Além disso, elabora relatório à chefia de fiscalização, com cópias dos autos de infração lavrados e dos termos emitidos, para remessa aos órgãos de proteção à criança e ao adolescente.
“Muito mais significativo do que o número de afastamentos é o número de ações fiscais, que vem crescendo a cada ano, mostrando que a fiscalização está se mantendo vigilante, fazendo também um trabalho de prevenção", disse Oliveira.
O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, em 12 de junho, será comemorado, no Brasil, com atividades em vários estados. Em Minas Gerais, elas serão organizadas pelo Fórum de Erradicação e Combate ao Trabalho Infantil e Proteção aos Adolescentes (Fectipa-MG), com o apoio de organizações cristãs. Serão realizadas atividades lúdicas, culturais e seminários. As informações são da Agência Brasil.

sábado, 7 de maio de 2011

Declaração dos Direitos da Criança
 
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes
O que é o PETI?

O PETI é um Programa do Governo Federal que tem como objetivo retirar as crianças e adolescentes, de 07 a 14 anos, do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, aquele trabalho que coloca em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes.
Quais os objetivos do Programa?
Retirar crianças e adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante;
Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola;

Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer no período complementar à escola, ou seja, na jornada ampliada;

Proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações sócio-educativas;

Implementar programas e projetos de geração de trabalho e renda para as famílias.
Quem pode ser inserido no PETI?

As famílias que tiverem filhos com idade entre 07 e 14 anos que trabalham em atividades perigosas, penosas, insalubres e degradantes. Devem ser priorizadas as famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, ou seja, aqueles que vivem em situação de extrema pobreza.
Em que consiste o PETI?

A família que for inserida no PETI recebe uma bolsa mensal por cada filho, com idade entre 07 e 14 anos, que for retirado do trabalho. Para isto, as crianças e adolescentes devem estar freqüentando a escola e a jornada ampliada, ou seja, em um período as crianças e adolescentes devem ir para a escola e no outro período devem ir para jornada ampliada, onde elas terão um reforço escolar além de desenvolverem atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer.
Por quê a centralidade na família?

Apesar do Programa visar retirar as crianças e adolescentes do trabalho perigo, penoso, insalubre e degradante, o lócus de atenção é a família, a qual deve ser trabalhada por meio de ações sócio-educativas e de geração de emprego e renda, buscando assim a sua promoção e inclusão social, contribuindo para o seu processo emancipatório, tornando-as protagonistas de seu próprio desenvolvimento social.
Qual o tempo de permanência da família no PETI?

A família poderá permanecer no Programa pelo prazo máximo de 04 anos, que passam a contar a partir da sua inserção em programa e projetos de geração de emprego e renda.
Quais são os critérios de permanência da família no Programa?
Retirada de todos os filhos menores de 16 anos de atividades laborais;
Manutenção de todos os filhos da faixa etária de 07 a 14 anos na escola;
Apoio à manutenção dos filhos nas atividades da Jornada Ampliada;
Participação nas atividades sócio-educativas;
Participação em programa e projetos de qualificação profissional e de geração de emprego e renda oferecidos.
Com que recursos o PETI é financiado?

O Programa é financiado com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e co-financiamento dos estados e municípios, podendo ainda contar com a participação financeira da iniciativa privada e de sociedade civil.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Campanha Faça Bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes - 18 de maio 2011

 

 Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual disponibiliza o texto e a logomarca da campanha do "18 de maio"


Para iniciar a mobilização para o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, 18 de maio, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual disponibiliza o texto base e a logo da campanha Faça Bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes.

 Dessa forma, o Comitê deseja fortalecer o símbolo da Flor que tornou-se, desde o ano passado, o símbolo do enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil. O Comitê convoca toda sociedade a assumir a responsabilidade de proteger a infância e a adolescência no Brasil.

sábado, 30 de abril de 2011

ESTE  ESPAÇO FOI CRIADO PARA DIVULGAR OS TRABALHOS DE NOSSAS CRIANÇAS AQUI EM NOSSO MUNICIPIO.
AINDA ESTAMOS PREPARANDO AGUARDE EM BREVE VOCE VAI CONFERIR AQUI NOSSAS AVENTURAS DIARIAS...

 AVENTURAS COMO ESSAS QUE RENOVAN AS NOSSAS ESPERANÇAS EM NOSSAS CRIANÇAS